LEI Nº 895/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Institui e inclui no calendário de eventos do Município o “Dia da Consciência Jovem”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário de eventos do Município de Xinguara o “Dia da Consciência Jovem”, a ser comemorado, anualmente, todo último domingo do mês de abril.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2014.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL