LEI Nº 891/2014 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para criação das Ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares na Secretaria de Saúde, Complementação do Transporte Escolar na Secretaria de Educação, Serviços de Fortalecimento de Vínculos na Secretaria de Assistência Social e Realização de Eventos Culturais na Secretaria de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1° – Acrescenta-se à Lei Orçamentária Anual de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual 2014/2017 os projetos e atividades com as seguintes descrições: Melhorias Sanitárias Domiciliares na Secretaria de Saúde, Complementação do Transporte Escolar na Secretaria de Educação, Serviços de Fortalecimento de Vínculos na Secretaria de Assistência Social e Realização de Eventos Culturais.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares na Sub Unidade Orçamentária Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE – MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 15.000,00
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 15.000,00
Art. 3º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE CASAS DE APOIO NOS DISTRITOS
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (R$ 30.000,00)
Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para o Programa de Complementação do Transporte Escolar na Sub Unidade Orçamentária Secretaria de Educação, com a seguinte classificação orçamentária:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE – COMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
ELEMENTO 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 100.000,00
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 20.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 50.000,00
Art. 5º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE CRECHES NA CIDADE E DISTRITOS
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (R$ 170.000,00)
Art. 6° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Programa de Serviços de Fortalecimento de Vínculos na Sub Unidade Orçamentária Secretaria de Assistência Social, com a seguinte classificação orçamentária:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE – SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
ELEMENTO 3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – R$ 5.000,00
ELEMENTO 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – R$ 10.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 3.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – R$ 2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 3.000,00
Art. 7º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (R$ 30.000,00)
Art. 8° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o Programa de Realização de Eventos na Sub Unidade Orçamentária Secretaria de Administração, com a seguinte classificação orçamentária:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
SUB UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE – REALIZAÇÃO DE EVENTOS
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 20.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 100.000,00
Art. 9º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
SUB UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECREATARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – (R$ 120.000,00)
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2014.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL