LEI Nº 830-2012 DE 20 DE JUNHO DE 2012.
“Altera a Data Base da revisão salarial prevista na Lei Municipal n. 559/2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera para primeiro de janeiro de cada ano, a Data Base prevista na Lei Municipal n. 559/2004, para a revisão geral anual da remuneração e subsídio assegurado no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 20 dias do mês de junho de 2012.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal