LEI Nº 821, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

 

Concede revisão salarial aos servidores públicos do Município de Xinguara e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Xinguara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O piso salarial dos níveis constantes do Anexo IV da Lei n. 681/2008 passa a vigorar com os seguintes valores:

 

NÍVEL

 A

 B

 C

 D

 E

 F

 G

1

622,00

653,10

685,76

720,04

756,04

793,85

833,54

2

672,00

705,60

740,88

777,92

816,82

857,66

900,54

3

722,00

758,10

796,01

835,81

877,60

921,48

967,55

4

772,00

810,60

851,13

893,69

938,37

985,29

1.034,55

5

822,00

863,10

906,26

951,57

999,15

1.049,10

1.101,56

6

921,35

967,42

1.015,79

1.066,58

1.119,91

1.175,90

1.234,70

7

1.748,81

1.836,25

1.928,06

2.024,47

2.125,69

2.231,97

2.343,57

 

Art. 2º O piso salarial dos cargos constantes do Anexo único da Lei n. 438/2000, com as alterações constantes da Lei n. 680/2008 passa a vigorar com os seguintes valores:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SALÁRIO R$

 

 Chefe de Gabinete

     2.911,31

 Procurador Jurídico

     2.911,31

 Assessor Jurídico

     2.911,31

 Assessor Técnico

     2.911,31

 Assessor Especial

     2.911,31

 Assessor de Planejamento

     2.911,31

 Assessor de Controladoria

     2.911,31

 Gerente Administrativo

     2.911,31

 Agente Administrativo Distrital

     2.911,31

 Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade

1.457,33

 Diretor de Autarquia

     2.911,31

 Assessor Executivo

     1.457,33

 Assessor Comunitário

        1.227,46

 Agente Administrativo Comunitário

        920,58

 Agente Comunitário Social

        622,00

 Tesoureiro

     1.457,33

 Cargo de Direção

1.682,53

 Chefe de Departamento

        920,58

 Chefe de Divisão

        622,00

Art. 3º O piso salarial dos níveis constantes do Anexo VIII da Lei n. 820/2012 passa a vigorar com os seguintes valores:

 

FUNÇÃO

VAGAS

VALOR (R$)

CH/MENSAL
Auxiliar de Serviços gerais
136

 R$ 622,00

200

Merendeiras
27

R$ 622,00

200

Guarda Municipal
50

R$ 622,00

200

Servente Geral
02

R$ 622,00

200

Recreador
02

R$ 699,33

200

Mecânico II
01

R$ 977,15

200

Eletricista
01

   R$ 761,28

200

Pedreiro
02

   R$ 725,04

200

Motorista III
19

R$ 807,15

200

Instrutor de curso Informática nível médio
23

R$ 1.528,00

200

Técnico de Informática
01
R$ 1.528,00

200

Instrutor Musical
03
R$ 1.528,00

200

Instrutor de curso de Informática nível superior
02
R$ 2.294,00

200

Engenheiro Civil
01
R$ 3.063,40

200

Psicólogo
01
R$ 3.063,40

200

Nutricionista
01
R$ 3.063,40

200

Advogado
01
R$ 3.063,40

200

Contador
01
R$ 3.063,40

200

Fonoaudiólogo

 

01
R$ 3.063,40

200

 

Art. 4º Os valores constante do artigo anterior já se encontram compostos da revisão prevista na Lei Municipal n. 559/2004, alterada pela Lei 613/2006.

 

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 03 de abril de 2012.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal