LEI Nº 819-12                                                       DE 02 DE JANEIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE APARELHOS CELULARES PARA VIATURA DO 17º BPM QUE CIRCULA NO MUNICIPIO DE XINGUARA COM AS RESPECTIVA PLOTAGEM DOS NUMEROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº. 0/2011 de autoria do Vereador Arivaldo Santos Nascimento, e eu, o Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – As viaturas da policia militar da 17º BPM que prestam serviços no município de Xinguara, serão dotados com aparelhos celulares, cujos serão plotados em local de fácil visão.

 

Art. 2º – Os aparelhos celulares e as plotagens serão objetos de doação, registrada em termo próprio pelo autor desta Lei, não gerando qualquer custo para a municipalidade.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, 02 de janeiro de 2012.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal