LEI Nº 817-12 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Cria o Adicional de Incentivo ao Agente de Trânsito – AGT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Adicional de incentivo ao Agente de Trânsito – AGT na estrutura da Lei Municipal nº 483/2001, Regime Jurídico Único do Município em seu artigo 61, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 61(…)
X – Adicional de Incentivo ao Agente de trânsito – AGT.
Art. 2º. Para efeito de cálculo do valor do adicional de Incentivo ao Agente de trânsito – AGT, será considerado o quantitativo de até 50% (cinqüenta por cento), aplicados sobre o salário base da categoria, aos agentes de trânsitos no exercício regular das funções destinado ao poder de polícia afeto ao Departamento Municipal de Viação e Trânsito – DMT.
Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, 02 de janeiro de 2012.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal