LEI Nº 810/2011 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, COM SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURAÇÃO ORGANO-FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
o prefeito municipal de xinguara, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara – PA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E MISSÃO
Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal da Cidade – SMC, órgão da administração direta, que se organiza nos termos desta lei, tendo por finalidade executar uma política de ações urbanas voltadas a um desenvolvimento urbano sustentável da cidade.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2º – A Secretaria Municipal da Cidade tem por finalidade:
I. Formular desenvolver direta ou indiretamente o processo de planejamento Urbano do Município.
II. Elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município.
III. Coordenar as atividades do Governo Municipal no campo físico – territorial.
IV. Promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos moradores de loteamentos da sede do município e dos distritos.
V. Promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive através de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
VI. Presidir o Conselho Municipal da cidade e o gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
VII. Coordenar, elaborar e estabelecer diretrizes e critérios para as atividades do Conselho Municipal da Cidade e gerenciar o Fundo municipal de habitação de Interesse Social.
VIII. Implementar a função social da cidade e da propriedade da terra urbana e rural.
IX. Controlar a expansão urbana, o uso e a ocupação do solo.
X. Integrar a população no processo de planejamento do Município.
XI. Preservar o patrimônio histórico, cultural e ambiental.
XII. Elaborar e programar a política habitacional do município;
XIII. Integração da política municipal com as políticas estadual e nacional;
XIV. Integração e complementação entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do município;
XV. Adequar os instrumentos de política econômica tributária, financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano de modo a prevenir os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XVI. Coordenar projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e a ocupação de solo e edificação, considerando a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XVII. Promover o acesso à moradia para população de baixa renda;
XVIII. Desenvolvimento dos aspectos institucionais, socioeconômico da infra-estrutura e do sistema de fiscalização em consonância com os objetivos propostos pelo planejamento municipal;
XIX. Elaborar, aprovar, implementar a realização do plano diretor bem como sua atualização permanente para o atendimento dos seus objetivos;
a) Intermediar financiamento para construção e reforma de unidades habitacionais, para população de baixa renda;
b) Realizar loteamento urbano, priorizando a população de baixa renda;
c) Analise de processo de ocupação de terreno e preposição de ações que possibilitam a solução imediata dos problemas e encaminhamento aos órgãos competente;
d) Manter a articulação com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos projetos de execução urbana;
XX. Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos aos assuntos inerentes a Secretaria da Cidade;
XXI. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º – Para desempenhar sua missão institucional, a Secretaria Municipal da Cidade, contará com as seguintes unidades administrativas:
I – Secretário Municipal da Cidade;
II – Departamento de Habitação;
III – Departamento de Projetos e Planejamento Urbano;
IV – Departamento de Terras Patrimoniais;
V – Departamento de Viação e Trânsito
VI – Divisão de Administração da Rodoviária
VII- Diretor do Departamento Municipal de Viação e Trânsito
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO, E DO GABINETE DO
SECRETÁRIO.
Art. 4º – Ao Secretário Municipal da Cidade compete exercer as atribuições previstas na lei Orgânica municipal aos Secretários municipais, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º – O Gabinete do Secretário tem por finalidade assistir ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação institucional, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO e URBANISMO
Art. 6° – O Departamento de Habitação é o órgão encarregado de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a pesquisa e os estudos envolvendo a parte habitacional e o desenvolvimento urbanísticos bem como a elaboração de projetos e normas técnicas de documentação técnica do departamento.
Art. 7° – Ao Departamento de Habitação Compete:
I.Elaborar e implementar as diretrizes da política de qualquer natureza no município;
II.Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanístico e habitacional de interesse social do município;
III.Desenvolver projetos e programas em parcerias com comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias de novas alternativas de construção;
IV.Desenvolver projetos e promover os reassentamento das famílias de áreas de riscos de interferência com obras públicas ou urbanização de barros;
V. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para comunidades;
VI.Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social;
VII.Elaborar implementação de projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
VIII.Promover o acesso à moradia para população de baixa renda, através de convênios e parcerias com instituições públicas estaduais, federais e privadas;
IX.Preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
X.Do planejamento, programação e projeção das obras a serem realizadas pelo município.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
Art. 8° – O Departamento de Projetos e Planejamento urbano é o órgão encarregado de planejar, elaborar, coordenar e executar os projetos oriundos de recursos próprios e convênios firmados junto aos órgãos governamentais, estadual e federal e não governamentais, dentro de uma visão política social, econômica e cultural que leve a melhoria da qualidade de vida para a população em geral e o melhoramento do município, bem como cuidar da documentação técnica do departamento.
Art. 9° – Ao departamento de Projetos e Planejamento urbano compete:
I.Elaborar, coordenar e fiscalizar projetos de obras públicas de qualquer natureza no município;
II.Criar e superintender a administração da Mapoteca Municipal e arquivamento de plantas e projetos arquitetônicos no âmbito do Departamento;
III.Elaboração e implementação de projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
IV.Elaborar execução de projetos e programas de desenvolvimento urbano em consonância com a secretaria da Cidade;
V.Fiscalização do cumprimento do código de postura do município no que se refere à autorização para construção bem como as normas pertinentes a edificações de obras;
VI.Coordenar ações urbanas no que se refere a fiscalização de obras no município, o licenciamento de obras, a fiscalização da qualidade das obras públicas;
VII.Elaborar e apresentar estudos e projetos de desenvolvimento urbano e habitacional e acompanhamento, supervisão e fiscalizar sua execução;
VIII.Realizar levantamento topográfico de áreas pertinentes a esta Secretaria mantendo sempre atualizados.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE TERRAS PATRIMONIAIS
Art. 10° – Ao Departamento de Terras Patrimoniais Compete:
I.Coordenar execução e atualização permanente do cadastro imobiliário do município que envolve a esta Secretaria em parceria com o Departamento de Cadastro e Tributos;
II.Arbitrar e emitir parecer administrativo sobre suscitadas na demarcação de imóveis urbanos, dirimindo-as no limite de suas atribuições;
III.Arquivar, controlar, administrar e executar atividades ao Centro de Documentação de Terras Patrimoniais no município;
IV.Controlar e classificar o patrimônio do Município, zelando pela sua conservação;
V.Executar o levantamento e demarcação dos terrenos de propriedade do Município;
VI.Cadastrar, discriminar e avaliar os bens imóveis do Município;
VII.Exercer a fiscalização do uso dos bens do Município;
VIII.Manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos do domínio dos bens imóveis do Município;
IX.Analise e aprovação de projetos de loteamento, desenvolvimento e remembramento;
X.Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Secretaria Municipal da Cidade.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRÂNSITO
Art. 11 – O Departamento Municipal de Viação e Trânsito – DMT é o órgão executivo de trânsito urbano e rodoviário, em nível municipal, a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, doravante reconhecido com a sigla DMT.
Art. 12 – Compete ao DMT, como órgão executivo de trânsito urbano e rodoviário do Município:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Transito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA
Art. 10° – A Divisão de Administração da Rodoviária Compete:
I – organizar a distribuição, admissão e exclusão de Box nos Terminais Rodoviários de Xinguara;
II – fiscalizar a cobrança e rapasse ao Município da Taxa de Embarque de passageiros;
III – administrar todos os atos que envolvem o Terminal Rodoviário;
IV – encaminhar relatório mensal a Secretária Municipal de Administração;
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 14 – O quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Cidade é constituído de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções gratificadas, com relação jurídica de trabalho estabelecida na legislação municipal.
Art. 15 – Ficam criados os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal da Cidade, em conformidade com os Anexos I e III desta Lei.
§ 1º O ingresso no quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal da Cidade far-se-á no padrão inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da lei Orgânica municipal.
§ 2º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Cidade estão contidos no Anexo II desta Lei.
§ 3º O ingresso no quadro de cargos de provimento em comissão, por meio de decreto municipal.
Art. 16 – O provimento dos cargos efetivos e em comissão fica condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e à capacidade orçamentária e financeira do Município.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
Art. 17º – As despesas decorrentes da manutenção da Secretaria Municipal da Cidade serão provenientes de transferência de datação orçamentária da Secretaria de Municipal de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de obras e outras fontes de receita do município.
Parágrafo Único – Fica o executivo municipal autorizado a criar programas e ações de governo bem como incorporar no PPA 2010-2013, LDO 2012, LOA 2012 as despesas de manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal da Cidade
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Todos os bens existentes em nome do Departamento de Terras Patrimoniais e Urbanismo, Departamento de Habitação e Planejamento Urbano, Departamento de Projetos, Departamento de Viação e Trânsito e Divisão de Administração da Rodoviária e seus programas passam a integrar o acervo patrimonial da Secretaria Municipal da Cidade.
Art. 19 – Fica o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias de sua publicação.
Art. 20 – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal da Cidade, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Secretário Municipal de Cidade;
II – Chefe do Departamento de Terras Patrimoniais;
III – Chefe do Departamento de Habitação e Urbanismo;
IV – Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano;
V – Chefe do Departamento de Viação e Trânsito;
VI – Chefe da Divisão de Administração da Rodoviária.
Parágrafo Primeiro – Os referidos cargos ora criados serão preenchidos na medida de suas necessidades, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo municipal.
Art. 21 – Ficam extintos do quadro da Secretaria Municipal de Administração os cargos de Chefe de Departamento de Terras Patrimoniais, Chefe de Departamento de Viação e Trânsito, Chefe de Divisão da Administração da Rodoviária, previstos na Lei nº 438/2011.
Art. 22 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE XINGUARA/PA, 22 DE MARÇO DE 2011.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
Nível |
QTD |
Assistente Administrativo | 05 |
05 |
Auxiliar Administrativo | 02 |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 |
03 |
Auxiliar de Topografia | 03 |
01 |
Agente de trânsito | 04 |
10 |
Fiscal de obras | 04 |
02 |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
01 |
Motorista I | 03 |
01 |
Topógrafo | 06 |
01 |
Vistoriador | 04 |
03 |
|
||
TOTAL |
30 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE
CARGO EFETIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e distribuir refeições para atender ao programa alimentar de estabelecimento educacionais e creches municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Limpar e arrumar as dependências e instalações de prédios municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionado detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas,percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos,preparar e servir café a chefia, visitantes e servidores,lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha,preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando, e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, afim de assegurar a qualidade das refeições,distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, lavar roupas e toalhas e demais peças similares nos estabelecimentos educacionais e hospitalares do Município, verificar a existência de material de limpeza, mantimentos e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso, manter arrumado o material sob sua guarda; Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor, comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência, executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: alfabetizado. Experiência: Teste de aptidão.
|
CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata medição direta para serviços de topografia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realizar levantamentos de rua, prédios, terrenos, meios fios e galerias, localizar, com balizas, pontos de alinhamentos,auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia,orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas,efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor, orientar a gravação de piquetes para definição de caminhamentos, carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação, executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Alfabetizado. Experiência: Teste de aptidão.
|
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm com atribuição o desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os destinatários, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo,apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transporta-los e guardá-los em local apropriado,receber, registrar e encaminhar o público nas unidades de atendimento de saúde,prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados,auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, arrumando e arquivando documentos diversos, preenchendo fichas e formulários, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondência; Datilografar cartas, ofícios e texto simples,executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos,controlar o funcionamento do Mercado Municipal, verificando a execução dos serviços de limpeza e conservação, solicitando manutenção e arrecadando as taxas pertinentes,duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando as e desligando-as, abastecimento de papel e tinta, regulando o número de cópias, alcear e grampear as folhas de documentos reprografados, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino fundamental completo e habilidade em informática. Experiência: Teste de aptidão.
|
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO: ______________________________________________________________
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial do Departamento Municipal de Trânsito de Xinguara; executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos; cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas de Xinguara, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; exercer sobre as vias urbanas de Xinguara os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trânsito; elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato; apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. Experiência: Teste de aptidão. _____________________________________________________________________
CARGO: TOPOGRAFO
ATRIBUIÇÕES
Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.
|
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, secretaria, classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. Experiência: Teste de aptidão.
|
CARGO: MOTORISTA
|
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de 8 passageiros, no máximo, e manter a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Dirigir automóveis e demais veículos de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, baterias, nível de oleio, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, combustível, transportar pessoas e materiais de pequeno porte, zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança, orientar o carregamento e o descarregamento de pequenos materiais, evitando danos aos mesmos, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessite dos serviços de mecânica, para reparos de consertos, comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível,recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, executar outras atribuições afins.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
Instrução: Ensino Fundamental até a 4ª Série e Habilitação de motorista profissional Categoria B.
Experiência: No mínimo, 2(dois) anos de habilitação de motorista na Categoria B, 1 ano na Categoria C ou qualquer tempo nas demais.
|
CLASSE: FISCAL DE URBANISMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e obras públicas e particulares.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernentes a edificações particulares, verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão habite-se, verificar o licenciosamente de obras e construção ou reconstrução embargando as que não estiverem promovidas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado, acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, indústrias e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam, verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comercio por pessoas que não possuem a documentação exigida, verificar as instalações de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização à instalação, ao horário e à organização, verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias, verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de postura relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos, aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados o abandonados em ruas e logradouros públicos receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas, verificar o licenciamento de placas comerciais na fachadas dos estabelecimentos ou em outros locais, verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias de logradouros públicos, verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos provimentos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado, verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras, intimar, atuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística, realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias, e reclamações, emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio completo. Experiência: Teste de aptidão.
|
CARGO: FISCAL DE OBRAS |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares fiscalização de obras e projetos hidráulicos e sanitários, bem como coordenar e supervisionar e execução de obras nessas respectivas áreas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Atuar na fiscalização de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura e obras particulares, fiscalizar a aplicação da quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como avaliar os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários ao consumo na execução de obras, atuar na fiscalização de projetos de engenharia, nas áreas de hidráulica e sanitária em obras da Prefeitura e particulares, coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de fiscalização de projetos no território do Município, preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes, executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio completo. Experiência: Teste de aptidão.
|
CARGO : VISTORIADOR
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Realizar atividades de vistoria e inspeção veicular em veículos para fins de licenciamento e registro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; vistoriar veículos quanto às condições de conforto, higiene, segurança, estrutura, equipamentos obrigatórios e outros; vistoriar veículos objetivando a transferência de propriedade, mudança de categoria e demais serviços previstos em lei e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
REQUISITO: Certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação.
|
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
Quantidade |
|
Secretário Municipal da Cidade |
01 |
|
Chefe de Departamento de Terras Patrimoniais e Urbanismo |
01 |
|
Chefe de Departamento de Viação e Trânsito |
01 |
|
Chefe de Divisão da Administração da Rodoviária |
01 |
|
Chefe do Departamento de Habitação |
01 |
|
Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano |
01 |
|
Diretor do Departamento de Municipal de Viação e Trânsito |
01 |
|
Total de servidores comissionados |
07 |
|
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de outubro de 2011.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal