LEI Nº 768/10 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a criação do dia do Gari, no dia 28 de maio e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei n.º 16/2010 de autoria do VEREADOR CICERO OLIVEIRA ALMEIDA e eu, o Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O dia vinte e oito de maio fica instituído como o dia do Gari, no município de Xinguara.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 03 de novembro de 2010.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal