LEI N° 660/07 DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:
§ 1º. Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão à conta de recursos disponíveis, pelo Município e serão regularmente empenhadas à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
06.006.15.452.0507.1126-Construção, Ampliação e Restauração de Praças e Jardins.
4.4.90.30.00.00-material de consumo ………………………………………………………………. 30.000,00
4.4.90.36.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa física . …………………………… 25.000,00
4.4.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica …………………………. 20.000,00
4.4.90.51.00.00 – obras e instalações …………………………… ……………………………….. 125.000,00
Art. 2º Para cobertura legal do crédito ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminadas:
06.006.15.452.0507.1054- Ampliação e Restauração de Praças e Jardins.
4.4.90.30.00.00-material de consumo ………………………………………………………………. 27.000,00
4.4.90.36.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa física … …………………………. 24.000,00
4.4.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica …………………………. .. 5.600,00
4.4.90.51.00.00 – obras e instalações ……………………………………………………………… 110.000,00
05.005.10.302.0210.1085 – Construir e Equipar Agência Transfuncional.
4.4.90.51.00.00 – obras e instalações ……………………………. …………………………….. 33.400,00
Art. 3º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 20% (vinte por cento) de seu valor total.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Setembro de 2007, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de setembro de 2007.
Publicado no mural da Prefeitura Mul. De Xinguara em, 28/09/07. |
Albertinho Rosa Nogueira
Prefeito Municipal em Exercício