LEI Nº 635 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) à dotação orçamentária 27.812.0721-1083 referente à CONSTRUÇÃO DA TERCEIRA ETAPA DO GINÁSIO DE ESPORTES POLIESPOTIVO, tendo como fonte de recursos o Contrato de Repasse nº 199.410-40/2006 do Ministério dos Esportes/Caixa, DE 24 de junho de 2006.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 2006.
ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício