Lei nº 615 /2006
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 1.177.000,00 (hum milhão cento e setenta e sete mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão à conta de recursos disponíveis, pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
11.11.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ……………………….. ……………… R$ 33.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores …………………………………………………….R$ 2.000,00
08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………… R$ 10.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 10.000,00
09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$ 5.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$ 10.000,00
17.017.08.242.0122-3026 – Fundo Munic. dos Direitos da Criança e de Adolescente.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………..R$ 28.000,00
3.1.20.13.00.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………………………..R$ 5.500,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………….R$ 15.000,00
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física………………………………………..R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica……………………………………..R$ 9.500,00
10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………. R$ 5.000,00
11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ………………………………………………………….. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$ 5.000,00
12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………… R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$ 5.000,00
13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$ 15.000,00
14.014.10.301.0210.2051 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………… R$ 10.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$ 30.000,00
14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ……………………………………….. R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$ 25.000,00
16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. .. R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 20.000,00
16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF 60%.
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios Anteriores…………………………………………………. R$ 10.000,00
02.002.04.122.0052.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesa de exercício anterior ……………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 10.000,00
03.003.04.129.0053.2015 – Manutenção da Secretaria de Finanças
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$ 25.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………….. ….. R$ 10.000,00
04.004.04.122.0054.2008- Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………………. R$ 5.000,00
04.004.04.122.0054.2059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………… R$ 10.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 10.000,00
04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas…………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 5.000,00
06.006.15.451.0500 .2109 – Manutenção da Secret Obras e Infra Estrutura Urbano
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$ 25.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 10.000,00
Total das suplementações ………………………………………………………… R$ 1.177.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………………………………… R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física ……………………………………R$ 25.000,00
08.08.13.392.0471.1027 – Construção da Casa da Cultura ………………………………………….. R$ 50.000,00
09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo …………………………………………………………………. R$ 15.000,00
17.17.08.244.122.1120 – Implantação e Manutenção do Centro Social
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………………………… R$ 45.000,00
17.017.08.243.0122-2029 – Estruturação e Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil……………………………………..R$ 28.000,00
17.017.08.243.0122.2022 – Implantação Manutenção Programa Agente Jovem – Arte e Cultura
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………….R$ 12.000,00
17.017.08.242.0122.2042 – Implantação e Manutenção do Prog. Portador de Def.. Física – PPD
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física…………………………………………R$ 8.500,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica………………………………………R$ 8.500,00
09.009.08.271.0000.9020 – Inss – Parte Patronal – Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………………..R$ 15.000,00
10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………… R$ 5.000,00
11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………. R$ 10.000,00
12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$ 20.000,00
13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$ 25.000,00
14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$ 155.000,00
16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……………………………….. R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………………………… R$ 50.000,00
16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF 60%.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………… R$ 45.000,00
02.002.04.122.0052.1008 – Aquisição de Bens Imóveis
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………………………. R$ 75.000,00
02.002.04.122.0052.1009 – Construção do Centro Administrativo
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. R$ 85.000,00
03.003.04.129.0053.1010 – Modernização e Inform. Dos Serviços da Secretaria
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente …………………………………….. R$ 130.000,00
04.004.04.122.0054.20059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros ………………………………………………………. R$ 65.000,00
04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$ 35.000,00
06.006.26.782.0710 .1045 – Construção de Pontes e Bueiros em Vicinais
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………… ………………… R$ 60.000,00
06.006.26.782.0500.1048 – Aquisição de Patrulha Mecanizada ………………………………. R$ 60.000,00
Total das anulações ……………………… ……………………………………….. R$ 1.177.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total.
Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2006, revoga disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 2006..
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal
Mensagem nº ……../2006. Xinguara, 23 de fevereiro de 2006.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nesta oportunidade, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº ………/2006 – que dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar (Especial) e dá outras providências, para a devida apreciação e posterior aprovação por esta Augusta Casa de Leis.
Nobres Edis, cabe elucidar a Vossas Excelências que o Projeto de Lei em tela, visa a abertura de Crédito Especial não consagrado no Orçamento-Programa do exercício financeiro em curso, em outras palavras, existem despesas que deverão ser realizadas mas não existe classificação funcional da despesa, para isto e preciso autorização legislativa criar novas rubricas para a sua execução, tanto para a abertura de créditos especiais para o executivo quanto para o legislativo, como está previsto no caso vertente.
Considerando que Vossas Excelências tem sempre apoiado esta administração no que tange ao desenvolvimento e crescimento de nossa comunidade, assim sendo, mais uma vez pedimos a colaboração dos Nobres Vereadores para apreciação e posterior aprovação do enunciado Projeto, pelo que pedimos seja em regime de “urgência especial”.
Atenciosamente,
JOSÉ DAVI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
FLORÊNCIO TORRES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Xinguara – PA.
DECRETO Nº _____/2006.
Dispões sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº………../2006,
DECRETA:
Art. 1 – Fica aberto no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 1.177.000,00 (hum milhão cento e setenta e sete mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão à conta de recursos disponíveis, pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
11.11.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ……………………….. ……………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores …………………………………………………….R$ 20.000,00
08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………… R$ 10.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 10.000,00
09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$ 5.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$ 10.000,00
17.017.08.242.0122-2048 – Fundo Munic. dos Direitos da Criança e de Adolescente.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………..R$ 28.000,00
3.1.20.13.00.00 – Obrigações Patronais………………………………………………………………………..R$ 5.500,00
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo……………………………………………………………………….R$ 15.000,00
3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física………………………………………..R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica……………………………………..R$ 9.500,00
10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………. R$ 5.000,00
11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ………………………………………………………….. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$ 5.000,00
12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………… R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$ 5.000,00
13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$ 15.000,00
14.014.10.301.0210.2051 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………… R$ 10.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………. R$ 15.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$ 30.000,00
14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil …………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ……………………………………….. R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$ 25.000,00
16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. .. R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 20.000,00
16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF 60%.
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios Anteriores…………………………………………………. R$ 10.000,00
02.002.04.122.0052.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesa de exercício anterior ……………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 10.000,00
03.003.04.129.0053.2015 – Manutenção da Secretaria de Finanças
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$ 25.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………….. ….. R$ 10.000,00
04.004.04.122.0054.2008- Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………………. R$ 5.000,00
04.004.04.122.0054.20059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos………………… R$ 10.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 10.000,00
04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas…………………………………… R$ 10.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$ 5.000,00
06.006.15.451.0500 .2109 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infra Estrutura Urbano
3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………… R$ 20.000,00
3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$ 25.000,00
3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………….. R$ 20.000,00
3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………… R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$ 10.000,00
Total das suplementações ………………………………………………………… R$ 1.177.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………………………………… R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física ……………………………………R$ 25.000,00
08.08.13.392.0471.1027 – Construção da Casa da Cultura ………………………………………….. R$ 50.000,00
09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo …………………………………………………………………. R$ 15.000,00
17.17.08.244.122.1121 – Implantação e Manutenção do Centro Social
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………………………… R$ 45.000,00
17.017.08.243.0122-2029 – Estruturação e Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil……………………………………..R$ 28.000,00
17.017.08.243.0122.2022 – Implantação Manutenção Programa Agente Jovem – Arte e Cultura
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………….R$ 12.000,00
17.017.08.242.0122.2042 – Implantação e Manutenção do Prog. Portador de Def.. Física – PPD
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física…………………………………………R$ 8.500,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica………………………………………R$ 8.500,00
09.009.08.271.0000.9020 – Inss – Parte Patronal – Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………………..R$ 15.000,00
10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………… R$ 5.000,00
11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………. R$ 10.000,00
12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$ 20.000,00
13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$ 25.000,00
14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$ 155.000,00
16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ……………………………….. R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………………………… R$ 50.000,00
16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF 60%.
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………… R$ 45.000,00
02.002.04.122.0052.1008 – Aquisição de Bens Imóveis
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ………………………………………………………………. R$ 75.000,00
02.002.04.122.0052.1009 – Construção do Centro Administrativo
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. R$ 85.000,00
03.003.04.129.0053.1010 – Modernização e Inform. Dos Serviços da Secretaria
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente …………………………………….. R$ 130.000,00
04.004.04.122.0054.20059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros ………………………………………………………. R$ 65.000,00
04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$ 35.000,00
06.006.26.782.0710 .1045 – Construção de Pontes e Bueiros em Vicinais
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………… ………………… R$ 60.000,00
06.006.26.782.0500.1048 – Aquisição de Patrulha Mecanizada ………………………………. R$ 60.000,00
Total das anulações ……………………… ……………………………………….. R$ 1.177.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total.
Art. 4 – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2006, revoga disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2006..
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal