LEI Nº 543 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO SÃO FRANCISCO NO MUNICIPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Distrito São Francisco no município de Xinguara, Estado do Pará.

 

Parágrafo Único – O distrito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte divisão territorial: Começa no Rio Água Fria, na divisão do Município de Rio Maria, deste, seguindo o referido Rio acima, dividindo com o Município de Sapucaia, até a barra do Córrego Água Fria; deste, pelo o referido Córrego acima, dividindo com o Município de Xinguara, até a sua nascente, daí rumo sul, até a divisa do Município de Rio Maria, e por este até o ponto onde teve inicio o presente memorial descritivo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrárias.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

     Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal