LEI Nº 540-A – DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
PROÍBE A REDE CELPA DE EFETUAR CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA NOS FINAIS DE SEMANAS A PARTIR DAS SEXTAS-FEIRAS BEM COMO NOS FERIADOS E SUAS VÉSPERAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Rede Celpa – Centrais Elétricas do Pará fica proibida de efetuar cortes de energia elétrica no Município de Xinguara nos finais de semanas a partir das sextas-feiras, bem como nos feriados e nas suas vésperas.
Art. 2º. O descumprimento da medida gerará ao consumidor prejudicado, a imediata indenização de todos os prejuízos decorrente do corte, além da indenização moral requerida pelo consumidor e arbitrada pelo Poder Judiciário em desfavor da Rede Celpa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal