LEI Nº  537 –  DE 4 DE AGOSTO DE 2003.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR MÁQUINA DE ESCREVER À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

A Câmara municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o município de Xinguara, Estado do Pará, autorizado a doar à Associação de Moradores da Vila São José do Araguaia, neste Município, uma máquina de escrever marca OLIVETTI, modelo PRAXIS 20, tombada ao Patrimônio do Município sob o nº 01684.

 

Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será de caráter gratuito, ficando vedado à associação beneficiária a transferência a qualquer título a terceiros.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 4 de agosto de 2003.

 

 

 

 

 

 

     Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

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2.000,00

2.100,00

2.205,00

2.315,25

2.431,01

2.552,56

2.680,19

 

Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:

 

§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal