LEI Nº 537 – DE 4 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR MÁQUINA DE ESCREVER À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Câmara municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o município de Xinguara, Estado do Pará, autorizado a doar à Associação de Moradores da Vila São José do Araguaia, neste Município, uma máquina de escrever marca OLIVETTI, modelo PRAXIS 20, tombada ao Patrimônio do Município sob o nº 01684.
Art. 2º. A doação de que trata o artigo anterior será de caráter gratuito, ficando vedado à associação beneficiária a transferência a qualquer título a terceiros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 4 de agosto de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
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2.000,00
2.100,00
2.205,00
2.315,25
2.431,01
2.552,56
2.680,19
Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal