LEI nº 504/02 – DE 10 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS CONDIÇÕES E EFETIVAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou e Eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade do Poder Público Municipal, dar publicidade de suas obras a população, fixando no local da obra, placa informativa descrito os seguintes dados:
I – Nome e escudo do Município;
II – prazo provável de inicio e término da obra;
III – Inicio e término de cada fase se for o caso;
IV – Custo da obra expresso em moeda corrente;
V – Dotação orçamentária que abrigará o custo da obra;
VI – Especificação da origem dos recursos aplicados na obra;
VII – Numero do certame licitatório;
VIII – Nome da empresa contratada;
IX – Outras informações afins.
Parágrafo Único – A publicidade de que trata o caput deste artigo, permanecerá em cada obra até completa conclusão.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 10 de junho de 2002.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal