LEI Nº499 – DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
Dá nova denominação à Rua Quatro no Setor Itamaraty, na sede do Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências correlatas.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E O SENHOR PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO a virtude e a necessidade cívica do Município e seus munícipes prestarem homenagem, ainda que póstuma, àqueles que contribuíram para a glória o engrandecimento desta terra;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de imortalizar a memória dos vultos políticos cujo perfil e personalidade possuem todos os pressupostos de respeitabilidade, elevada honradez, boa reputação e dignidade, abrilhantando a História do Município;
CONSIDERANDO ainda o pressuposto de que necessário se faz substituir os números utilizados para denominação de ruas, por nomenclaturas que homenageiem os vultos e personalidades desta terra, institui-se o presente Diploma Legal:
Art. 1º. A Rua Quatro, no Setor Itamaraty, na sede do Município de Xinguara, Estado do Pará, nos termos da aprovação desta Lei, ganha nova denominação, passando definitivamente a chamar-se Rua PEDRO FERREIRA COSTA.
Parágrafo Único. A presente Lei tem como objetivo prestar homenagem póstuma, solenemente, àquele que foi Vice-Prefeito deste Município, que recebeu consagração pública do povo xinguarense, ao ser eleito para o cargo que em vida exerceu com humildade, honradez e dedicação.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, no prazo de noventa dias afixará placa indicativa do nome da via pública e encaminhará cópia desta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, através da direção da agência dos Correios local, para que a nova denominação seja incorporada à próxima edição do Guia de Endereçamento Postal Brasileiro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jair Ribeiro Campos em 23 de outubro de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA.
Prefeito Municipal.
Vereadores proponentes:
Vereador RAIMUNDO COELHO ARAUJO
Vereadora ALDERINA RIBEIRO CAMPELO BOTELHO