LEI Nº 497/02 – DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
CRIA A SEMANA DA AÇÃO SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Doutor Atil José de Sousa, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por seus componentes aprovou o Projeto de Lei nº 26/01 de autoria do Vereador Jeová Dourado de Sousa, e, eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica pela presente Lei, instituída a “Semana da Ação Solidária” que se realizará, anualmente, no período de 12 a 18 de outubro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A partir da publicação da presente Lei, a Semana da Ação Solidária passa a fazer parte do calendário oficial das festividades e eventos do Município de Xinguara.
Artigo 2º – O objetivo da Semana da Ação Solidária é:
I- Incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para que desenvolvam atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania, em sua plenitude, às pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social no âmbito do Município de Xinguara;
II- Divulgar, através de eventos, a existência de ações que justifique esse incentivo;
III- Homenagear, através do “Prêmio Incentivo à Ação Solidária”, as atividades e/ou projetos que tenham alcançado os resultados estabelecidos no inciso I deste artigo.
Artigo 3º – Fica por esta Lei, estabelecido que caberá a Secretaria Municipal de Promoção Social da Prefeitura de Xinguara, juntamente com a Associação das Damas da Fraternidade Xinguarense, sob a coordenação da primeira, a organização da Semana da Ação Solidária, assim como a elaboração de seu regulamento, normas e formulários para sua realização, sem que o seu desempenho acarrete despesas aos cofres públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO – As entidades relacionadas no caput deste artigo, promoverão campanhas de patrocínios, doações e parcerias, com o objetivo de realizar, com êxito, a Semana da Ação Solidária, apresentando aos participantes, a cada ano, a prestação de contas do que lhes foi confiado para a realização dos eventos.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara em 9 de janeiro de 2002.
Dr. ATIL JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Profª. MARIA LUZIA COSTA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência