LEI Nº 474 – DE 9 OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do Município e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal do Município de Xinguara Estado do Pará, aprova e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica obrigatória a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do Município com a finalidade de informar os seus dados aos usuários e a população em geral.
Parágrafo Único – As placas terão as suas dimensões especificadas pela Prefeitura Municipal em regulamento próprio, as quais conterão os seguintes dados:
I – nome ou número da estrada vicinal;
II – extensão em quilômetros;
III – local de início e término da estrada;
IV – outras informações esclarecedoras julgadas necessárias pela Prefeitura Municipal.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através da sua Secretaria competente dará cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 9 OUTUBRO DE 2001
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA.
Prefeito Municipal