LEI Nº 474 – DE 9 OUTUBRO DE 2001.

 

 

Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do Município e dá outras providências.

 

 

O Plenário da  Câmara Municipal do Município de Xinguara Estado do Pará, aprova e o Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica obrigatória a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do Município com a finalidade de informar os seus dados aos usuários e a população em geral.

 

Parágrafo Único – As placas terão as suas dimensões especificadas pela Prefeitura Municipal em regulamento próprio, as quais conterão os seguintes dados:

 

I – nome ou número da estrada vicinal;

 

II – extensão em quilômetros;

 

III – local de início e término da estrada;

 

IV – outras informações esclarecedoras julgadas necessárias pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, através da sua Secretaria competente dará cumprimento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, 9 OUTUBRO DE 2001

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA.

Prefeito Municipal