LEI Nº 470/01        DE  6  DE AGOSTO DE 2001.

 

 

 

Dispõe sobre a construção do “Skate Park” Hilário Jacinto Júnior, e dá outras providências correlatas.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica criado na sede do Município o “Skate Park” Hilário Jacinto Júnior, a ser construído, na Rua Pau Brasil, no perímetro compreendido entre a Avenida Xingu e a Rua Serra Norte, na cidade de Xinguara.

 

§ 1º – Destinar-se-á a praça especificada no caput deste artigo, à prática desportiva de skate, patinação, bike trial e outros esportes afins.

 

§ 2º – A utilização da quadra será pública, permitindo o livre acesso a todos os segmentos da sociedade à prática de esporte e lazer, exceto quando houver programação esportiva específica.

 

Art. 2º – O projeto (planta) da quadra será elaborado pela Secretaria Municipal de Obras em  parceria com a Secretaria Municipal de Desportos, em observância a proposta da comunidade jovem.

 

§ 1º – A quadra deverá conter, além das rampas e ondulações tradicionais, rampas e ondulações de pequeno e médio porte destinadas a atender ao público infanto-juvenil, além de um grande espaço plano para livre circulação.

 

§ 2º – Também integrará o projeto, a construção de um Half Pipe em concreto, com paredes de proteção.

 

§ 3º – O Half Pipe poderá ser utilizado como palco em eventos comunitários, sócio-político e culturais.

 

§ 4º – O poder Público responsabilizar-se-á pela confecção de placas  informativas sobre o uso dos equipamentos de segurança.

 

Art. 3º – O Prefeito Municipal de Xinguara, fica autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente para abrigar despesas com esta obra.

 

 

 

 

 

Parágrafo Único – Caso a obra não seja realizada neste exercício anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2002, abrigarão dotação para implantação da obra objeto desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito em 6 de agosto de 2001.

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal.

 

 

 

PAULO GOMES DE ALMEIDA

Secretário do Desporto

JORGE LINDOLFO DE AVILA

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana