LEI Nº 454-A/01 – DE 16 DE ABRIL DE 2001.
Cria o Departamento de Controle Interno do Município de Xinguara e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Controle Interno do Município de Xinguara, órgão setorial de orientação técnica, contabilidade e auditoria, destinado a promover a elaboração de projetos, monitoramento, administração, aplicação físico-financeira e prestação de contas de recursos captados pelo Município, em convênio com as esferas estadual e federal, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º. Compete ao Departamento de Controle Interno do Município de Xinguara:
I – atuar exclusivamente na formulação e aplicação da programação financeira de desembolso e do cronograma relativo a cada convênio, assessorando e acompanhando a sua execução;
II – executar e garantir o acompanhamento pontual de todas as fases, estágios e etapas físico-financeiras de projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos de qualquer origem, especialmente os decorrentes de contratos e convênios firmados com a Administração Pública Municipal;
III – produzir operações de contabilidade específica, especial e analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de convênios e contratos firmados e praticados pelo Poder Público;
IV – oferecer periodicamente ao Prefeito Municipal, ou ainda quando requisitado por este ou pelo titular da Secretaria de Finanças, informações contábeis e posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e, ainda, relatórios, superficiais ou detalhados, de acompanhamento e evolução físico-financeiro de contratos e convênios a cargo de sua supervisão;
V – verificar e acompanhar a utilização e aplicação regular e racional dos recursos conveniados, avaliando os resultados alcançados, suprindo lacunas, corrigindo falhas e erros de natureza técnica eventualmente detectados;
VI – orientar permanentemente o Chefe do Executivo e os titulares de Secretarias afins com vistas à correta racionalização da execução das despesas, primando pela eficiência e eficácia nos processos de elaboração de projetos e gestão financeira de recursos decorrentes de convênios;
VII – realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética relativa a cada projeto, contrato ou programa entregue sob sua supervisão, identificando os resultados obtidos, cumprindo estritamente metas e prazos estabelecidos em cada instrumento;
VIII – analisar e elaborar, sempre que necessário ou solicitado, minutas de contrato, convênio, ajuste, alteração e aditivos, opinando sobre aspectos relacionados, agindo sempre em estreita cooperação e relacionamento com a Procuradoria Jurídica, Assessoria Jurídica e a Assessoria Técnica do Município;
IX – garantir com pontualidade e eficiência, na forma da lei, a correção, modificação e atualização de programas e projetos, viabilizando a eliminação de obstáculos, principalmente àqueles relacionados ao fluxo de documentação;
X – estudar, orientar, coordenar, controlar e promover a correta aplicação da legislação, das normas técnicas e instruções normativas relacionadas à correta elaboração de projetos, execução e prestação de contas de convênios firmados nos âmbitos intergovernamentais.
XI – executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo ou pelo titular da Secretaria de Finanças.
XII – integrar, através de seus servidores, Comissões Especiais de Licitação nomeadas e designadas pelo Chefe do Executivo, com vistas ao cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças