LEI Nº  441 de 29 dezembro de 2000.

Solicita autorização de abertura de créditos  adicionais suplementares no Orçamento Geral de 2000.

 

O Interventor do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.374, de 16 de novembro de 2000.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º. Fica  o Poder Executivo  Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Geral do exercício do  ano 2000, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),  indicando como fonte de recursos, os definidos nos termos do artigo  43, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único – Realizar  durante o exercício financeiro operações por antecipação da receita,  observando o que determina a Legislação em vigor  sobre a matéria.

 

 

Art. 2º. O percentual de que trata o art. 1º desta Lei sobrepõe-se sobre os 20% anteriormente solicitado ao Poder Legislativo Municipal, através  do Projeto de Lei nº 007/2000, de 18 de abril de 2000, em anexo.

 

 

Art.. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2000.

 

Gabinete do Interventor de Xinguara- Pa., 29  de dezembro de 2000.

 

 

 

 

Dr.CLÉCIO WITECK

Interventor Estadual