ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 433, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.000
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do município de Xinguara-PA.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O subsídio dos agentes políticos do Município de Xinguara, fica fixado nos seguintes termos:
I – Câmara dos Vereadores:
a) Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, R$ 3.000,00 (três mil reais)
b) Vereador, R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
II- Poder Executivo:
a) Prefeito, R$ 9.000,00 (nove mil reais).
b) Vice-Prefeito R$ 5.000,00. (cinco mil reais)
c) Secretários Municipais, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001.
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2.000.
FRANCISCO JACINTO BRANDÃO
Prefeito Municipal