LEI Nº 402/98 DE 8 DE JULHO DE 1998.
Altera a redação das letras b, c e d, e o Parágrafo Segundo do Art. 2º da Lei nº 383, de 20 de junho de 1997, a qual cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – As letras b, c, d, e Parágrafo Segundo da Lei nº 383, de 20 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Um representante da entidade sindical representativa dos servidores do ensino público de Xinguara;”
“c) Um representante dos conselhos escolares das escolas públicas do ensino fundamental de Xinguara, com mais de 200 alunos.”
“d) Um representante de pais e alunos, das escolas públicas do ensino fundamental de Xinguara que não possuem conselho escolar.”
Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um período.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 1998.
Francisco Jacinto Brandão
PREFEITO MUNICIPAL