ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 366, DE 31 DE MARÇO DE 1997.

 

Autoriza o Poder  Executivo a adquirir o imóvel que  menciona  e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir por  compra,  um terreno rural, localizado nas  imediaç¨es  desta cidade, destinado ao depósito e manipulação do lixo urbano.

 

Art.  2º  – O terreno de que trata a  artigo  anterior, será adquirido pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1997.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal