ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 353, DE 2 DE JULHO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a doação onerosa dos imóveis que são mencionados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar:
I – à diocese de ConceiçÔo do Araguaia:
a) o lote 10 da quadra 22, segundo setor, na cidade de Xinguara, com área de 367,08 m², limitando-se ao norte com o lote 11, ao leste com o lote 9, ao sul com a Rua Rio Araguaia e ao oeste com a Rua Goiás;
b) o lote 1 da quadra D-55, Setor Tanaka, na cidade de Xinguara, com área de 450 m², limitando-se ao norte com o lote 18, ao leste com a Rua 7, ao sul com a Avenida Xingu e ao oeste com o lote 2;
c) o lote 3 da quadra 17, Setor Marajoara, na cidade de Xinguara, com 513,06 m², limitando-se ao norte com o lote 4, a leste com o lote 25, ao sul com o lote 2 e ao oeste com a Rua dos Pioneiros;
II – ao Sindicato dos Trabalhadores em EducaçÔo Pública do Pará (SINTEPP) juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Xinguara (SINTESEP):
a) a quadra 31, Setor Marajoara II, na cidade de Xinguara, com área de 3.533,04 m², limitando-se ao norte com a Rua Valdeis Divino Dutra, ao leste com a Rua Saturno, ao sul com a Rua D. JoÔo VI e ao oeste com a Rua Marte;
b) quadra 18, Setor Marajoara II, na cidade de Xinguara, com área de 3.868,65 m², limitando-se ao norte com a Avenida Princesa Isabel, ao leste com a Rua Saturno, ao sul com a Rua Valdeis Divino Dutra e ao oeste com a Rua Marte.
Parágrafo ¯nico – Os imóveis doados destinam-se a edificaç¨es destinadas a trabalho, residência, culto, ensino ou recreaçÔo das entidades donatárias.
Art. 2º . O imóveis doados reverterÔo automaticamente ao patrimônio do Município, sem qualquer indenizaçÔo ao donatário, se a qualquer tempo for desvirtuada sua utilizaçÔo ou se nÔo for iniciada a construçÔo de edificaçÔo ou instalaç¨es dentro do prazo de seis meses contados da data de expediçÔo do título de doaçÔo.
Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÚO
Secretário Municipal de AdministraçÔo