ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 345, DE 16 DE ABRIL DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a doar à TELEPARÁ Telecomunicações do Pará S.A os bens que menciona e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELEPAR°- Telecomunicações do Pará S.A o Posto Telefônico de Sapucaia, compreendendo terreno, prédio, torre e mobiliário.
Parágrafo Único – A doação do terreno será efetivada em caráter definitivo somente após a União outorgar ao Município a doação da área patrimonial de Sapucaia.
Art. 2º . A doação de que trata o artigo anterior processar-se-á em caráter irrevogável e irretratável, mediante escritura pública.
Art. 3º . (VETADO).
Art. 4º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1996.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário Municipal de Administração