ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 319, DE 6 DE ABRIL DE 1995.
Concede o prazo de sessenta dias aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o recolhimento do imposto referente ao exercício de 1994, com o desconto de cinqüenta por cento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o prazo de sessenta dias, contados da publicação desta lei, para o recolhimento do imposto referente ao exercício de 1994, com o desconto de cinqüenta por cento e isenção de multa, juros e correção monetária.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 6 de abril de 1995.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ALCYR SÉRGIO SALDANHA DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças