ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 318, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento-programa do Município de Xinguara para 1995 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, no decorrer do exercício financeiro de 1995:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa geral fixada na lei nº 317, de 6 de fevereiro de 1995, indicando como fonte os recursos definidos na art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita estimulada, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), para suprir às insuficiências de caixa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 1995.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ALCYR SÉRGIO SALDANHA DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças