ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao
orçamento-programa do Município de Xinguara para
1994 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada na lei nº 284, de 30 de dezembro de 1993, indicando como fonte os recursos definidos na art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 1994.
_________________________
ELVIRO FARIA ARANTES
-Prefeito Municipal-
___________________________
CARLOS ALBERTO PRUDENTE
-Secretário Interino de Finanças-