ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a alienar os veículos que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante avaliação prévia e licitação, utilizar como entrada de pagamento na aquisição de outros novos os seguintes veículos:
I – Trator de esteiras da marca Komatsu, modelo D50-A, série B5119, ano 1987;
II – Trator de esteiras da marca Fiat, modelo FD-9, série 1042-77, chassis D9B9TX20381, ano 1988;
III – Motoniveladora da marca Caterpillar, modelo ‘
120-B, série 32C02.2095, ano 1987.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 1994.
________________________
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
___________________________
CARLOS ALBERTO PRUDENTE
Secretário Interino de Administração