ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Transfere para o Instituto de Previdência Municipal de Xinguara (IPMX) o imóvel que menciona.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica transferido e incorporado ao patrimônio do Instituto de Previdência de Xinguara (IPMX), para edificação de suas instalações físicas, o terreno de seiscentos metros quadrados constituído pelos lotes, vinte e quatro e vinte e cinco da quadra cento e três, primeiro setor, avaliado em CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), com as seguintes medidas e limites:
I – Vinte metros ao norte, limitando-se com a Rua Brasil;
II – Trinta metros ao leste, limitando-se com área do patrimônio público municipal;
III- Vinte metros ao sul, limitando-se com área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
IV – Trinta metros ao oeste, limitando-se também com área do INCRA.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas a lei municipal nº 206, de 28 de outubro de 1991, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de Administração