ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 270 – DE 02 DE JULHO DE 1993.

 

Altera a redação dos arts. 26,37 e 39 da Lei nº  243, de  27 de novembro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º – Os arts. 26, 37 e 39 da Lei nº 243,  de 27 de novembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  26 – Para concorrer à eleição, o  candidato deverá  preencher,  obrigatoriamente,  até  o  encerramento   das inscrições, os seguintes requisitos:

 

I – Ter reconhecida idoneidade moral;

II  –  Ter idade igual ou superior a  vinte  e  um anos;

III – Residir no Município;

IV – Estar no gozo dos direitos políticos;

V – Ter reconhecida experiência na área de  defesa ou atendimento da criança e do adolescente.”

 

Art.  37  –  Os  conselheiros  terão  vencimentos mensais  de  Cr$  3.465.498,03  (três  milhões,  quatrocentos   e sessenta  e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros  e três centavos).

 

Parágrafo  único – Os vencimentos de que  trata  o “caput” deste artigo serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual  de reajuste dos vencimentos e salários do  quadro  de pessoal da Prefeitura.”

 

Art.  39  –  O exercício do cargo  de  membro  do Conselho  Tutelar não implica vínculo funcional  ou  empregatício com o Município.”

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 1993.

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças