ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 267 – DE 29 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza o leilão dos bens que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante avaliação prévia e leilão, alienar os seguintes bens:
I – Veículo da marca Ford, modelo JEEP, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1981, cor branca, chassi nº LA1BYS66164;
II – Veículo da marca Ford, modelo JEEP, a gasolina, ano de fabricação e modelo 1982, cor branca, chassi nº LA1BAUZ0818;
III – Veículo da marca Volkswagen, modelo QUANTUM, a álcool, ano de fabricação e modelo 1987, cor branca, chassi nº 9BWZZZ33ZEP228546.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de Administração