ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 259 – DE 31 DE MARÇO DE 1993.

 

Abre,  no  Orçamento  do  Município para 1993, crédito especial de  CR$ 1.500.000.000,00 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1º – Fica aberto, no Orçamento do  Município de Xinguara para 1993, o crédito especial de CR$ 1.500.000.000,00

(um  bilhão  e quinhentos milhões de cruzeiros), com  a  seguinte classificação funcional-programática:

 

2006 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

16 – SANEAMENTO

448 – SANEAMENTO GERAL

1036 – CONSTRUÇÃO DE KITS SANITÁRIOS

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL        1.500.000.000,00

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS              1.500.000.000,00

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES        1.500.000.000,00

 

Art.  2º  – Os encargos  decorrentes  da  abertura deste crédito correrão por conta da anulação da seguinte  dotação orçamentária:

 

2006.1375428.1028 – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E APARELHAMENTO DE POSTOS MÉDICOS

 

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL        1.500.000.000,00

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS              1.500.000.000,00

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES        1.500.000.000,00

 

Art.  3º – Esta Lei entrará em vigor  na  data  de sua  publicação e seus efeitos retroagirão a 25 de  fevereiro  de 1993.

 

Art.  4º  –  Ficam  revogadas  as  disposições  em contrário

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1993.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças