ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 259 – DE 31 DE MARÇO DE 1993.
Abre, no Orçamento do Município para 1993, crédito especial de CR$ 1.500.000.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto, no Orçamento do Município de Xinguara para 1993, o crédito especial de CR$ 1.500.000.000,00
(um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), com a seguinte classificação funcional-programática:
2006 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
16 – SANEAMENTO
448 – SANEAMENTO GERAL
1036 – CONSTRUÇÃO DE KITS SANITÁRIOS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 1.500.000.000,00
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 1.500.000.000,00
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000.000,00
Art. 2º – Os encargos decorrentes da abertura deste crédito correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
2006.1375428.1028 – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E APARELHAMENTO DE POSTOS MÉDICOS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL 1.500.000.000,00
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS 1.500.000.000,00
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 25 de fevereiro de 1993.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças