ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
LEI Nº. 255 – DE 24 DE MARÇO DE 1993.
Regulamenta a cobrança de tarifa de serviços fúnebres, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA câmara MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,
Usando de suas atribuições legais e baseadas no Art. 66, § 7º da constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os serviços fúnebres a ser cobrados pelo Poder Público, obedecerá a tabela de tarifa específica desta Lei, em anexo único.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS FÚNEBRES:
em números de U.F.X
1 – SEPULTAMENTO:
1.1 – Sepultura Temporária:
1.1.1 – adulto ———————————– 4,00
1.1.2 – menor ———————————– 2,00
1.2 – Sepultura Perpétua:
1.1.1 – adulto ———————————- 15,00
1.1.2 – menor ———————————- 7,00
2 – EXUMAÇÃO E INUMAÇÃO:
2.1 – antes do vencimento do prazo de decomposição —– 6,00
2.2 – após o vencimento do prazo de decomposição ——- 3,00
2.3 – entrada, retirada ou remoção de ossadas ————- 1,50
3 – DIVERSOS:
3.1 – licença para construção de jazigos ————— 2,00
3.2 – licença para construção de jardineira ———— 1,50
3.3 – conserto de jazigo ou jardineira ——————- 1,00
3.4 – localização de sepultura —————————- 0,50
3.5 – termo de registro de qualquer natureza ———- 5,00
3.6 – certidão ———————————————— 2,50
3.7 – atestado —————————————– 2,00
3.2.1 – Transferência do termo de cessão:
3.2.1.1 – por cessão ————————– 10,00
3.2.2 – Título de propriedade:
3.2.2.1 – no ato do 1º pagamento ————— 0,10
3.2.3 – Permuta de Sepultura e catatumba:
3.2.3.1 – por cessão do uso do solo ———— 1,00
3.2.4 – Segunda Via do Termo de cessão:
3.2.4.1 – de 01 a 09 anos ———————- 2,00
3.2.4.2 – de 10 a 19 anos ———————- 2,50
3.2.4.3 – de 20 a 29 anos ———————- 3,00
3.2.4.4 – de 30 a 39 anos ———————- 3,50
3.2.4.5 – de 40 a 49 anos ———————- 4,00
3.2.4.6 – de 50 a 59 anos ———————- 4,50
3.2.4.7 – de 60 a 69 anos ———————- 5,00
3.2.4.8 – de 70 a 79 anos ———————- 5,50
3.2.4.9 – de 80 a 89 anos ———————- 6,00
3.2.4.10- de 90 a 99 anos ———————- 7,00
3.2.4.11- acima de 100 anos —————— 7,50
3.2.5 – Excesso de Terreno por M²: ——— 40,00
3.2.6 – Ossuário:
3.2.6.1 – cemitério (novo) ——————– 30,00
3.2.6.2 – cemitério (velho) ——————- 15,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Xinguara-Pa., em 24 de março de 1993.
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FLORIANO DIAS DE LIMA
-Presidente-