ESTADO DO PARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

 

 

LEI Nº. 255 – DE 24 DE MARÇO DE 1993.

 

 

Regulamenta a cobrança de tarifa de serviços   fúnebres,  e  dá  outras providências.

 

 

 

O PRESIDENTE DA câmara MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,

Usando de suas atribuições legais e baseadas no Art. 66, § 7º  da constituição Federal, promulga a seguinte Lei:

 

Art.  1º – Os serviços  fúnebres  a ser  cobrados  pelo Poder Público, obedecerá a tabela  de  tarifa específica desta Lei, em anexo único.

 

Art.  2º – Esta Lei entra em  vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS FÚNEBRES:

em números de U.F.X

 

1 – SEPULTAMENTO:

 

1.1 – Sepultura Temporária:

1.1.1 – adulto ———————————– 4,00

1.1.2 – menor  ———————————– 2,00

1.2 – Sepultura Perpétua:

1.1.1 – adulto ———————————- 15,00

1.1.2 – menor  ———————————-  7,00

 

2 – EXUMAÇÃO E INUMAÇÃO:

 

2.1 – antes do vencimento do prazo de decomposição —– 6,00

2.2 – após o vencimento do prazo de decomposição ——- 3,00

2.3 – entrada, retirada ou remoção de ossadas ————- 1,50

 

3 – DIVERSOS:

 

3.1 – licença para construção de jazigos ————— 2,00

3.2 – licença para construção de jardineira ———— 1,50

3.3 – conserto de jazigo ou jardineira ——————- 1,00

3.4 – localização de sepultura —————————- 0,50

3.5 – termo de registro de qualquer natureza ———- 5,00

3.6 – certidão ———————————————— 2,50

3.7 – atestado —————————————– 2,00

3.2.1 – Transferência do termo de cessão:

3.2.1.1 – por cessão ————————– 10,00

3.2.2 – Título de propriedade:

3.2.2.1 – no ato do 1º pagamento ————— 0,10

3.2.3 – Permuta de Sepultura e catatumba:

3.2.3.1 – por cessão do uso do solo ———— 1,00

3.2.4 – Segunda Via do Termo de cessão:

3.2.4.1 – de 01 a 09 anos ———————- 2,00

3.2.4.2 – de 10 a 19 anos ———————- 2,50

3.2.4.3 – de 20 a 29 anos ———————- 3,00

3.2.4.4 – de 30 a 39 anos ———————- 3,50

3.2.4.5 – de 40 a 49 anos ———————- 4,00

3.2.4.6 – de 50 a 59 anos ———————- 4,50

3.2.4.7 – de 60 a 69 anos ———————- 5,00

3.2.4.8 – de 70 a 79 anos ———————- 5,50

3.2.4.9 – de 80 a 89 anos ———————- 6,00

3.2.4.10- de 90 a 99 anos ———————- 7,00

3.2.4.11- acima de 100 anos —————— 7,50

3.2.5 – Excesso de Terreno por M²: ——— 40,00

3.2.6 – Ossuário:

3.2.6.1 – cemitério (novo) ——————– 30,00

3.2.6.2 – cemitério (velho) ——————- 15,00

 

Gabinete  do Presidente  da  Câmara Municipal de Xinguara-Pa., em 24 de março de 1993.

 

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FLORIANO DIAS DE LIMA

-Presidente-