ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 244, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  abrir créditos suplementares ao Orçamento Programa de 1.992.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGAURA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara  Municipal  de  Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1-  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a abrir,  no corrente exercício financeiro, créditos  suplementares até  o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) das  despesas fixadas na Lei n. 211, de 08 de novembro de 1.991.

 

 

Art. 2-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus legais efeitos a 1o de setembro  de 1.992, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 1.992.

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal