ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 244, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Programa de 1.992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGAURA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) das despesas fixadas na Lei n. 211, de 08 de novembro de 1.991.
Art. 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1o de setembro de 1.992, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal