ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 241, DE 08 DE AGOSTO DE 1.992
Modifica as Lei Nº 228 e 229/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o- O PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 1o da Lei n. 228, de 18 de maio de 1.992, passará a vigorar com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO- O Contribuinte para se beneficiar desta redução deverá fazer o recolhimento até o dia 18 de outubro de 1.992.
Art. 2o- O inciso II do artigo 2o da Lei n. 229, de 18 de maio de 1.992, passará a vigorar com a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO- O Pagamento do Imposto seja efetuado até o dia 18 de outubro de 1.992.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 1.992.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal