ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 241, DE 08 DE AGOSTO DE 1.992

 

 

Modifica as Lei Nº 228 e 229/92.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL  DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1o-  O PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 1o da Lei n. 228,  de  18 de maio de 1.992, passará a vigorar com  a  seguinte redação:

PARÁGRAFO ÚNICO- O Contribuinte para se beneficiar desta redução deverá fazer o recolhimento até o dia 18 de outubro de 1.992.

 

Art.  2o- O inciso II do artigo 2o da Lei n.  229, de  18  de  maio  de 1.992, passará a   vigorar  com  a  seguinte redação:

PARÁGRAFO  ÚNICO-   O  Pagamento  do  Imposto  seja efetuado até o dia 18 de outubro de 1.992.

 

 

Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 1.992.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 1.992.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal