ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 221, DE 09 DE MARÇO DE 1.992.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desportos de Xinguara e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1o- Fica criado o Conselho Municipal de Desportos – CMD, do Município de Xinguara, como órgão colegiado de deliberação coletiva, representados por pessoas identificadas com o movimento desportivo municipal e representando os vários segmentos da comunidade.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2o- O Conselho Municipal de Desportos terá a seguinte composição:
I- o Presidente da Liga Esportiva Municipal de Xinguara, como membro nato;
II- o diretor do órgão desportivo da Prefeitura Municipal de Xinguara, como membro nato;
III- um (01) membro indicado pela associação Municipal da Imprensa;
IV- um (01) membro indicado pela associação comercial e Industrial de Xinguara;
V- um (01) membro indicado pelas Associações de Bairros;
VI- um (01) membro indicado por cada clube reconhecido pelo Conselho Regional de Desportos – CRD e pela Liga Esportiva Municipal de Xinguara, -LMEX; e
VII- dois (02) membros indicados pelos clubes no filiados, mas, reconhecidos pela Liga Esportiva Municipal de Xinguara, eleitos em votação secreta e em reunião convocada pela mesma para esta finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO- As funções de membros do Conselho Municipal de Desportos, serão consideradas de relevância social e seu exercício será de natureza não remunerada.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO
Art. 3o- Após empossados os membros do Conselho Municipal de Desportos, realizar-se-à eleição, dentre estes, para escolha do Presidente, vice-presidente e secretário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A duração do mandato será de um ano, permitida a reeleição somente Por mais um período, ressalvados os membros natos.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de vaga, a nomeação do substituto será para completar o mandato do substituído.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 4o- Compete ao Conselho Municipal de Desportos:
I- o cumprimento das normas desportivas, emendas da união e do Estado do Pará;
II- cumprir e fazer as normas da Lei Orgânica Municipal, no que diz respeito ao esporte;
III- assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza desportiva;
IV- interpretar a legislação e normas desportivas;
V- manter estrito relacionamento com o Conselho Regional de Desportos, reconhecendo-o como órgão máximo do desporto no Estado do Pará e acatando suas decisões;
VI- elabora seu Regime Interno
VII- cumprir outras atividades a ser especificado em seu Regimento Interno;
VIII- decidir no âmbito de sua competência, os diversos assuntos que forem submetidos pelos órgãos desportivos locais para sua apreciação.
CAPÍTULO V DOS RECURSOS
Art. 5o- Os recursos financeiros para a implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desportos, ficarão a cargo da dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Xinguara.
PARÁGRAFO ÚNICO- O chefe do Executivo Municipal além do apoio financeiro e administrativo, colocará servidores à disposição do Conselho Municipal de Desportos, se necessário.
TITULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 6o- O Conselho Municipal de Desportos terá o prazo de trinta (30) dias a partir de sua constituição para elaboração e aprovação do seu Regimento Interno, que será homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 1.992
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal