ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 220, DE 28 DE JANEIRO DE 1.992.
Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de fundo dos servidores do Poder Executivo de Xinguara Pará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido aos servidores do Poder Executivo do Município de Xinguara, 125% (cento e vinte e cinco por cento) de reajuste sobre o valor dos salários, vencimentos e gratificações de função percebidas no mês de dezembro de 1.991.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de consignação própria previsto na Lei Municipal n. 211, de 8 de novembro de 1.991.
Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1 de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal