ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 217 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.991.
Modifica a Lei n. 198.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- O Inciso II do Art. 42 da Lei n. 198, de 22 de agosto de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Inciso II – Multa de 03 (três) a 10m(dez) U. F. X. (Unidade Fiscal de Xinguara).
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 1.991.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal