LEI No. 212 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.991.
CRIA A BANDA MUSICAL DE XINGUARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica criado, neste Município, a Banda Musical de Xinguara, subordinada à, administração da Secretaria de educação Cultura e Desportos.
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei:
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos para abertura deste crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação e no decreto de abertura será feita a classificação da despesa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 1.991
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal