ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 199/91 – DE 06 DE SETEMBRO DE 1.991
Reajusta as gratificações de funções do Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- As gratificações de funções do Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara ficam reajustadas para os seguintes valores:
I- Cr$ 102.483,00 (cento e dois mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros), para a função de chefe de Departamento;
II- Cr$ 78.493,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros), para a função de chefe de Seção;
III- Cr$ 55.355,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), para a função de chefe de Setor;
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1 de agosto de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 1.991
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal