ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 191 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Xinguara, Estado do
Pará, para o exercício financeiro
de 1991.
O Vice-Prefeito Municipal do Município de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – O Orçamento Anual do Município de Xinguara para o exercício financeiro de 1991, discriminado nos anexos desta Lei, estima a receita em Cr$ 518.457.000,00 (quinhentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil Cruzeiros) e fixa a despesa e igual valor.
Art. 2o. – A receita é decorrente da Arrecadação de tributos, das transferências intergovernamentais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
1 – RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00
1.1 – RECEITAS CORRENTES 366.322.000
Receita Tributária 9.600.000
Receita Patrimonial 45.000
Receita Industrial 15.000
Transferências Correntes 350.307.000
Outras Receitas Correntes 6.355.000
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 152.135.000
Alienação de Bens 385.000
Transferências de Capital 151.750.000
T O T A L G E R A L 518.750.000
Art. 3o. – A despesa fixada será realizada conforme as discriminações estabelecidas nos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – DESPESAS POR FUNÇÕES Cr$ 1,00
01 – Legislativa 66.000.000
03 – Administração e Planejamento 54.520.000
04 – Agricultura 8.380.000
05 – Comunicações 8.600.000
08 – Educação e Cultura 145.750.000
10 – Habitação e Urbanismo 64.400.000
11 – Ind., Com. e Serviços 6.000.000
13 – Saúde e Saneamento 32.500.000
15 – Assistência e Previdência 8.507.000
16 – Transporte 121.500.000
09 – Energia e Recursos Minerais 2.300.000
T O T A L G E R A L 518.457.000
2 – DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO 66.000.000
Câmara Municipal 66.000.000
PODER EXECUTIVO 452.457.000
Gabinete do Prefeito 16.880.000
Secretaria de Administração 41.697.000
Secretaria de Finanças 8.850.000
Secret. de Educ. e Cultura 105.250.000
Secret. de O. e Urbanismo 251.580.000
Secretaria de Saúde 28.200.000
T O T A L G E R A L 518.457.000
3 – DESPESAS POR CATERORIAS ECONÞMICAS
DESPESAS CORRENTES 347.707.000
Despesas de Custeio 337.100.000
Transferências Correntes 10.607.000
4 – DESPESAS DE CAPITAL 170.750.000
Investimentos 166.250.000
Inversões Financeiras 3.000.000
Transferências de Capital 1.500.000
T O T A L G E R A L 518.457.000
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas das Autarquias instituídas pelo Poder Público Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, são discriminadas em seus Orçamentos próprios, os quais obedecem a mesma forma do Orçamento Geral do Município e são aprovadas de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1990.
DR. CLÉCIO WITECK
Prefeito Municipal, em exercício