ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 190 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  abrir créditos suplementares ao Orçamento Programa do Município para o  exercício financeiro de 1990.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art.  1o.  –  Além do disposto no  artigo  6o.  da  Lei Municipal No. 176, de 20 de dezembro de 1989, e n o artigo 1o.  da Lei  Municipal  No.  183, de 29 de junho de 1990,  fica  o  Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o  limite de 200% (duzentos por centos) do total geral da despesa fixada no Orçamento geral do Município para o exercício de 1990, utilizando as fontes de recursos definidas pelo artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 15 de março de 1964.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1990.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal