ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 187 DE 2 DE JULHO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 976.012,00 (novecentos e setenta e seis mil e doze cruzeiros) par atender às despesas de construção de uma subestação e um ramal trifásico para eletrificação do parque de exposição agropecuárias da cidade.
Art. 2o. – As despesas do crédito especial de que trata o artigo anterior correrÔo por conta do excesso de arrecadação, a nível de recursos próprios e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e obedecerão à seguinte classificação funcional programática:
2006.0951268.1019
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
DISTRIBUIÇÚO DE ENERGIA ELÉTRICA
ELETRIFICAÇÚO DO PARQUE DE EXPOSIÇÚO AGROPECUÁRIAS
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES 976.012,00
Art. 3o. – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á suplementação, se necessária, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total do crédito autorizado, observadas as disposições do artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 1990.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal