ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 183 DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Programa de 1990 e dá outras providências.
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no Exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 600% (seissentos por cento) da despesa fixada na Lei Municipal No. 176, de 20 de dezembro de 1989 (Orçamento Geral do Município de Xinguara para o exercício financeiro de 1990).
PARÁGRAFO ÚNICO – Para abertura dos créditos ora autorizado serão utilizados os recursos difinidos no artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.
Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA
Prefeito Municipal, em exercício