ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 181 DE 5 DE JUNHO DE 1990.
Reajusta as gratificações de funções do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – As gratificações de funções do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara ficam reajustadas da seguinte forma:
I – 56,11% (cinqüenta e seis inteiros e onze centésimos por cento) sobre os valores do Anexo II da Lei Municipal 177, de 9 de fevereiro de 1990;
II – 72,78% (setenta e dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) sobre os valores reajustados de acordo com o inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores resultantes dos reajustes dos incisos I e II constituem os Anexos I e II desta Lei e retroagirão a fevereiro e março de 1990, respectivamente.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1990.
Vereador VALDECY FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício
LEI No. 181 DE 5 DE JUNHO DE 1990.
A N E X O I
| FUNÇÃO | VALOR NCz$
| Chefe de Departamento | 5.619,96
| Chefe de Seção | 3.746,64
| Chefe de setor | 1.873,32
A N E X O I I
| FUNÇÃO | VALOR NCz$
| Chefe de Departamento | 9.710,17
| Chefe de Seção | 6.473,44
| Chefe de setor | 3.236,72