ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo Abrir créditos suplementares ao Orçamento de 1989 e dá outras providências.
O Vice-Prefeito Municipal do Município de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) da Despesa fixada pelo artigo 1o. da Lei No. 143, de 23 de dezembro de 1988 (Orçamento-Programa do Município de Xinguara para 1989), além dos 80% (oitenta por centro) autorizados pelo Inciso I de seu artigo 4o. e dos 200% (duzentos por cento) autorizado pela Lei No. 166, de 15 de setembro de 1989.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os créditos de abertura indicarão como fonte os recursos definidos pelo artigo 43 da Lei Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.
DR. CLÉCIO WITECK
Prefeito Municipal em exercício