ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o  Poder  Executivo  Abrir créditos suplementares ao Orçamento de 1989 e dá outras providências.

 

O  Vice-Prefeito  Municipal do Município  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber  que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte lei:

 

Art.  1o. – Fica o Poder Executivo autorizado  a  abrir créditos suplementares até o limite de 200% (duzentos por  cento) da  Despesa  fixada  pelo artigo 1o. da Lei No.  143,  de  23  de dezembro  de  1988 (Orçamento-Programa do Município  de  Xinguara para  1989), além dos 80% (oitenta por centro)  autorizados  pelo Inciso  I  de  seu  artigo 4o. e dos  200%  (duzentos  por  cento) autorizado pela Lei No. 166, de 15 de setembro de 1989.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO  – Os créditos de  abertura  indicarão como  fonte os recursos definidos pelo artigo 43 da  Lei  Federal No. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1989.

 

 

 

DR. CLÉCIO WITECK

Prefeito Municipal em exercício