ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No. 171 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo  a doar à Igreja Presbiteriana do  Brasil  os Imóveis que menciona  e  dá  outras

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.  1o. Fica o Poder Executivo Autorizado a  alienar, através  de doação onerosa á IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL,  uma área  urbana de 903,76 m2 (novecentos e três metros e  sessenta  e sete  decímetros  quadrados) situada no distrito do  Município  de Xinguara.

 

Art.  2o.  –  A área é composta  de  02  (dois)  lotes, situados em quadras distintas, a saber:

 

I  –  lote No. 4 (quatro) da quadra No. 74  (setenta  e quatro),  setor  1 (um), com as seguintes medidas e  limites:  ao Norte,  26,80  m  (vinte e seis metros  e  oitenta  centímetros), limitando-se  com o lote No. 3 (três); ao Sul, 26,80 m  (vinte  e seis metros e oitenta centímetros), limitando-se com a rua  Borba Gato;  ao Leste, 22,75 m (vinte e dois metros e setenta  e  cinco centímetros), limitando-se com a rua Marechal Cordeiro de Farias; e  ao Oeste, 22,30 m (vinte e dois metros e trinta  centímetros), limitando-se com o lote 5 (cinco); o que perfaz a área de  603,67 m2  (seiscentos  e  três  metros  e  sessenta  e  sete  decímetros quadrados);

 

II  –  lote  No. 6 (seis) da quadra No.  145  (cento  e quarenta  e  cinco), setor 2 (dois), com as seguintes  medidas  e limites:  ao Norte 30 m (trinta metros), limitando-se com o  lote No.  5 (cinco); ao Sul, 30 m (trinta metros), limitando-se com  o lote 7 (sete); ao Leste 10 m (dez metros), limitando-se com o lote  8 (oito); o que resulta na área total de 300 m2  (trezentos metros quadrados).

 

Art. 3o. – Os imóveis doados reverterão automaticamente ao patrimônio Público Municipal se:

 

I  –  em  cada um deles, não  houver  sido  iniciada  a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do título de doação;

 

II   –  por  qualquer  caso,  a  qualquer  tempo,   for desvirtuada a sua utilização.

 

Art.  4o.  Esta  Lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1989.

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal