ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 170 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

 

Cria a Biblioteca Pública Municipal de Xinguara e dá  outras  Providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art.  1o.  –  Fica  Criada, na  sede  do  Município,  a Biblioteca  Pública  Municipal “José  Patrocínio”,  Subordinada  à administração  da  Secretaria  Municipal de  educação,  Cultura  e Desportos.

 

Art.  2o.  –  Fica autorizada  a  abertura  de  crédito especial  de  NCz$  100.000,00 (cem  mil  cruzados  novos),  para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO  –  Os recursos  para  abertura  deste crédito  especial correrão por conta do excesso de arrecadação  e no decreto de abertura será feita a classificação da despesa  até onde for possível.

 

Art. 3o. – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio  com o Instituto Nacional do Livro – INL, para  efeito  de integração   da  referida  biblioteca  ao  Sistema  Nacional   de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista para as Unidades conveniadas.

 

Art.  4o.  – Esta Lei Entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1989.

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal