ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 170 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.
Cria a Biblioteca Pública Municipal de Xinguara e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica Criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “José Patrocínio”, Subordinada à administração da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desportos.
Art. 2o. – Fica autorizada a abertura de crédito especial de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos para abertura deste crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação e no decreto de abertura será feita a classificação da despesa até onde for possível.
Art. 3o. – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Livro – INL, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista para as Unidades conveniadas.
Art. 4o. – Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 1989.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal